
Um patrulhamento de rotina da Polícia Militar Ambiental terminou com a aplicação de uma multa de R$ 260 mil em um fazendeiro de Ponta Grossa, cidade dos Campos Gerais do Paraná.
A corporação afirma que o proprietário desmatou 12,9 hectares de uma Área de Preservação Permanente (APP) - ou seja, 129 mil m², o equivalente ao tamanho de mais de 17 campos de futebol.
O flagrante aconteceu no Distrito de Itaiacoca, no entorno da nascente e em margens do Rio Tibagi. Ele possui cerca de 550 km de extensão e é um dos principais rios do estado.
"Durante fiscalização, a equipe constatou dano à vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), abrangendo o curso do Rio Tibagi e outros três córregos, em decorrência do corte raso de árvores exóticas (Pinus) sem autorização do órgão ambiental competente".
A área fica dentro da Unidade de Conservação da Escarpa Devoniana, e o batalhão lembra que qualquer corte de árvores dentro de áreas protegidas precisa de autorização prévia para fazer o manejo de árvores exóticas, com substituição por mudas nativas. Veja o que diz a lei mais abaixo.
Além da multa no âmbito administrativo, o caso também será encaminhado para a Polícia Civil para investigação e possível responsabilização criminal.
O nome do fazendeiro não foi divulgado.
Normas para o corte de árvores no Paraná
A legislação do Instituto Água e Terra (IAT), ligado ao Governo do Paraná, determina que o corte de espécies florestais exóticas - como pinus, eucalipto, uva-do-Japão, cinamomo, entre outras - não precisa de nenhum tipo de autorização prévia - a não que se as árvores estejam em uma área de preservação permanente.
Já o corte ou supressão de espécies nativas - como a araucária, por exemplo - precisa de autorização ambiental, independentemente do local onde estejam as árvores.
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